4ª Vara Do Trabalho De São Gonçalo/Rj e outros x Anhanguera Empreendimentos E Participacoes Ltda e outros
Número do Processo:
0101666-80.2017.5.01.0265
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-80.2017.5.01.0265 RECLAMANTE: JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência que designado o 1º LEILÃO: 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO:09/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil,considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados,novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel localizado na Estrada Mentor Couto, n° 111e 111 Casa 01, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo/RJ, construída na área C,que mede 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), com 130,00mem 4 linhas em forma de quadrilátero confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com a área D, prometida à Pedreira Fluminense Ltda, do lado direito com a área A, já loteadas e do lado esquerdo também com a área D de propriedade de Pedreira Fluminense Ltda, e as benfeitorias nela edificadas, constituída de 02 (duas)casas próprias para residência. Imóvel com Inscrições Municipais n° 061.984 e061.985 e matriculado sob o n° 2.410 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de SãoGonçalo/RJ. Através do site www.rioleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº. 211. E-mail desta unidade: vt05.sg@trt1.jus . Demais informações constantes do EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO EM Id 7ef599c - Edital de Praça/Leilão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-80.2017.5.01.0265 RECLAMANTE: JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência que designado o 1º LEILÃO: 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO:09/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil,considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados,novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel localizado na Estrada Mentor Couto, n° 111e 111 Casa 01, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo/RJ, construída na área C,que mede 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), com 130,00mem 4 linhas em forma de quadrilátero confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com a área D, prometida à Pedreira Fluminense Ltda, do lado direito com a área A, já loteadas e do lado esquerdo também com a área D de propriedade de Pedreira Fluminense Ltda, e as benfeitorias nela edificadas, constituída de 02 (duas)casas próprias para residência. Imóvel com Inscrições Municipais n° 061.984 e061.985 e matriculado sob o n° 2.410 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de SãoGonçalo/RJ. Através do site www.rioleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº. 211. E-mail desta unidade: vt05.sg@trt1.jus . Demais informações constantes do EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO EM Id 7ef599c - Edital de Praça/Leilão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/07/2025 - EditalÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-80.2017.5.01.0265 RECLAMANTE: JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) Edital de Leilão 005/VT DE SÃO GONÇALO O/A MM. Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA -JUCERJA nº. 211, da seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: : 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º LEILÃO: 09/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0101666-80.2017.5.01.0265 – ATOrd RECLAMANTE: JOÃO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA (CPF: 132.647.157-08). RECLAMADOS: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ: 27.701.564/0001-08), PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO (CNPJ: 50.170.281/0001-07), CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 62.249.248/0001-48), ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 59.934.380/0001-84). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Mentor Couto, 111 e 111, Casa 01, Engenho Pequeno, São Gonçalo/RJ – CEP 24417-215. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel localizado na Estrada Mentor Couto, n° 111e 111 Casa 01, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo/RJ, construída na área C,que mede 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), com 130,00m em 4 linhas em forma de quadrilátero confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com a área D, prometida à Pedreira Fluminense Ltda, do lado direito com a área A, já loteadas e do lado esquerdo também com a área D de propriedade de Pedreira Fluminense Ltda, e as benfeitorias nela edificadas, constituída de 02 (duas) casas próprias para residência. Imóvel com Inscrições Municipais n° 061.984 e 061.985 e matriculado sob o n° 2.410 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 30 de julho de 2024. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. DEPOSITÁRIO: EUNICE MELO CRUZ, Rua Samia Haddad, 150, Apartamento 161, Vila Suzana, São Paulo/SP – CEP 05709-050. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0100036-64.2017.5.01.0046, em favor de Alcimar Pereira Rosa, em trâmite na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100752-16.2017.5.01.0265, em favor de Edson Coutinho Maria, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro eilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução. Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A, PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO, ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, e CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na pessoa de seu administrador-judicial, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. São Gonçalo/RJ, 08 de julho de 2025. Eu, JULIANA SILVA DE ALMEIDA, Diretor(a) de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. CLÁUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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11/07/2025 - EditalÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-80.2017.5.01.0265 RECLAMANTE: JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): EUNICE MELO CRUZ Edital de Leilão O/A MM. Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUNICE MELO CRUZ CPF: 408.565.428-49 (depositária), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação do 1º LEILÃO: 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO:09/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil,considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados,novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel localizado na Estrada Mentor Couto, n° 111e 111 Casa 01, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo/RJ, construída na área C,que mede 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), com 130,00mem 4 linhas em forma de quadrilátero confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com a área D, prometida à Pedreira Fluminense Ltda, do lado direito com a área A, já loteadas e do lado esquerdo também com a área D de propriedade de Pedreira Fluminense Ltda, e as benfeitorias nela edificadas, constituída de 02 (duas)casas próprias para residência. Imóvel com Inscrições Municipais n° 061.984 e061.985 e matriculado sob o n° 2.410 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de SãoGonçalo/RJ. Através do site www.rioleiloes.com.br LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº. 211. E-mail desta unidade: vt05.sg@trt1.jus . Demais informações constantes do EDITAL DE LEILÃO PUBLICADO EM Id 7ef599c - Edital de Praça/Leilão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EUNICE MELO CRUZ
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45da6 proferido nos autos. Designo o dia 22/08/2025, para realização do 1º leilão, e não havendo licitante, o dia 09/09/2025 para a realização do 2º leilão, conforme as datas sugeridas na petição do leiloeiro. Publique-se o Edital de leilão. Dê-se ciência às partes, ficando ciente o autor, inclusive, de que se desejar a adjudicação deverá requerê-la até a finalização do leilão. pgs SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45da6 proferido nos autos. Designo o dia 22/08/2025, para realização do 1º leilão, e não havendo licitante, o dia 09/09/2025 para a realização do 2º leilão, conforme as datas sugeridas na petição do leiloeiro. Publique-se o Edital de leilão. Dê-se ciência às partes, ficando ciente o autor, inclusive, de que se desejar a adjudicação deverá requerê-la até a finalização do leilão. pgs SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA