Maria Julia Galucio Nogueira x Associacao Beneficente E Cultural Backmann-Abcb

Número do Processo: 0100511-54.2025.8.04.1000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. Além disso, considerando a existência de meio administrativo próprio para reaver valores descontados a título de mensalidades associativas antigas, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos que já requereu a devolução pela via administrativa, bem como eventual indeferimento formal do pedido, ou a ausência de resposta transcorrido prazo razoável. Para que se aguarde a tramitação e eventual desfecho do procedimento administrativo, suspendo o presente feito por 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a” e “b", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à perda superveniente de interesse processual quanto ao pedido de restituição dos valores. Intime-se. Cumpra-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou