Maria Julia Galucio Nogueira x Associacao Beneficente E Cultural Backmann-Abcb
Número do Processo:
0100511-54.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência. Além disso, considerando a existência de meio administrativo próprio para reaver valores descontados a título de mensalidades associativas antigas, determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos que já requereu a devolução pela via administrativa, bem como eventual indeferimento formal do pedido, ou a ausência de resposta transcorrido prazo razoável. Para que se aguarde a tramitação e eventual desfecho do procedimento administrativo, suspendo o presente feito por 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea "a e b", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto à perda superveniente de interesse processual quanto ao pedido de restituição dos valores. Intime-se. Cumpra-se.