José Augusto Monteiro De Souza x Azul Linha Aéreas Brasileiros.S.A
Número do Processo:
0080400-49.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pleitos autorais e, em consequência: 1. condeno a reclamada à obrigação de fazer consistente no desconto de 80% na passagem do acompanhante, nos termos da Resolução nº 280/2013 da ANAC, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e 2. condeno à indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da parte reclamante, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente. Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ. Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo. Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará. Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos. Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida. Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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27/06/2025 - Documento obtido via DJENCom Julgamento De Mérito Baixar (PDF)