Processo nº 00795367820248260500
Número do Processo:
0079536-78.2024.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0079536-78.2024.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo Correia Leite - Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Processo de Origem: 0005936-16.2023.8.26.0320/0001 3ª Vara Cível Foro de Limeira Vistos. Páginas 49/329: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 330. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 330. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de maio de 2025. - ADV: CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)