B. S. S. x C. A. G. e outros
Número do Processo:
0069695-78.2009.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0069695-78.2009.8.26.0114 (114.01.2009.069695) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.S. - G.F. - - C.G. - - C.A.G. - 1. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas uma vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 2. Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/SP)