Sind. Dos Emp. Em Empr. De Seg. E Vig. De Sao Paulo x Jose Cilas Alves e outros
Número do Processo:
0069600-70.2008.5.02.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0069600-70.2008.5.02.0027 AUTOR: SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO RÉU: SAO PAULO SERVICE - SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c400e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos ID 42e445b: Convolo em penhora os valores disponíveis em conta judicial oriundos do resultado parcial do bloqueio Sisbajud, dando-se ciência aos executados. Decorrido o prazo, libere-se os valores ao exequente, referente a parte líquida de seu crédito. Fica o(a) exequente intimado a apresentar a atualização dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se os valores da sentença de liquidação e abatimento de valores recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Fica ainda intimado o exequente a indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO SERVICE - SEGURANCA EIRELI
- JOSE CILAS ALVES
- MARIA ESTER PICOLO ALVES