Adelar Rick x Cooperativa De Credito E Investimento De Livre Admissao Integracao - Sicredi Integracao Pr/Sc

Número do Processo: 0068656-17.2025.8.16.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Órgão Julgador   : 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator   : DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI Origem   : 1ª Vara Cível de Campo Largo Recurso   : 0068656-17.2025.8.16.0000 AI Classe Processual   : Agravo de Instrumento Assunto Principal   : Cédula de Crédito Bancário Agravante(s)   : ADELAR RICK Agravado(s)   : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC Vistos. 1. Considerando a inexistência de pedido liminar recursal, e presentes os pressupostos de admissibilidade, admito, pois, o processamento do recurso. 2. Comunique-se, o teor do presente despacho ao Juiz de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia, para que tenha ciência. 3. Autorizo o Chefe da Divisão Judiciária a subscrever os ofícios que se fizerem necessários para o cumprimento desta deliberação. 4. Intime-se a parte agravada para responder ao presente recurso e juntar documentos que entender necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1003, §5º c/c com art. 1019, II, ambos do CPC. 5. Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente.   JAQUELINE ALLIEVI Desembargadora Substituta Relatora
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