Adelar Rick x Cooperativa De Credito E Investimento De Livre Admissao Integracao - Sicredi Integracao Pr/Sc
Número do Processo:
0068656-17.2025.8.16.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOÓrgão Julgador : 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI Origem : 1ª Vara Cível de Campo Largo Recurso : 0068656-17.2025.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Assunto Principal : Cédula de Crédito Bancário Agravante(s) : ADELAR RICK Agravado(s) : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO INTEGRACAO - SICREDI INTEGRACAO PR/SC Vistos. 1. Considerando a inexistência de pedido liminar recursal, e presentes os pressupostos de admissibilidade, admito, pois, o processamento do recurso. 2. Comunique-se, o teor do presente despacho ao Juiz de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia, para que tenha ciência. 3. Autorizo o Chefe da Divisão Judiciária a subscrever os ofícios que se fizerem necessários para o cumprimento desta deliberação. 4. Intime-se a parte agravada para responder ao presente recurso e juntar documentos que entender necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1003, §5º c/c com art. 1019, II, ambos do CPC. 5. Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. JAQUELINE ALLIEVI Desembargadora Substituta Relatora