Rivaldavia Rosa De Jesus x Telemar Norte Leste S/A

Número do Processo: 0064207-09.2017.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0064207-09.2017.8.26.0100 (processo principal 1058660-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas - Rivaldavia Rosa de Jesus - Telemar Norte Leste S/A - Vistos. Em que pesem as alegações retro, assino o prazo de 10 dias para que a parte providencie o cumprimento integral da decisão retro, trazendo aos autos cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço que, em caso de isenção, o comprovante de inexistência de declaração de renda para o último exercício poderá ser obtido nos seguintes endereços eletrônicos do site da Receita Federal do Brasil, cujo print| da tela deverá ser juntado aos autos para comprovação de ausência de declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp. Enfatizo, por fim, que a parte não deveráprovidenciar a juntadade Declaração Anual de Isento, mas o "print" da página do site da autarquiaque comprova que a declaração da parte não consta dos dados da Receita Federal. Int. - ADV: NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), ALICE KELE SILVA (OAB 333287/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0064207-09.2017.8.26.0100 (processo principal 1058660-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas - Rivaldavia Rosa de Jesus - Telemar Norte Leste S/A - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das devidas custas. Int. - ADV: ALICE KELE SILVA (OAB 333287/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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