Adriana Abraao Lariu e outros x Antonio Maia Dos Santos Junior e outros
Número do Processo:
0063600-50.2012.5.21.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0063600-50.2012.5.21.0006 RECLAMANTE: JOSE JOAN DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: ECOL EMPRESA CONSTRUTORA CARLOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 545e77c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Foram celebrados acordos (ID a5a7ba6) com os reclamantes ERINALDO MIRANDA DA SILVA (PROCESSO 0053500-30.2012.5.21.0008) e JOÃO ETES SOARES DE LIMA (PROCESSO 0091800-58.2012.5.21.0009), com previsão de pagamentos de alguns tributos decorrentes da conciliação. No aspecto, importante ressaltar que os tributos referentes ao processo do reclamante JOÃO ETES SOARES DE LIMA (PROCESSO 0091800-58.2012.5.21.0009) foram dispensados pelo Juízo de origem. Em relação aos demais tributos previstos na ata, ID a5a7ba6, autorizo o recolhimento dos valores. Observo ainda que os valores devidos ao reclamante, JOSÉ HUMBERTO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, já foram devidamente quitados, remanescendo apenas os recolhimentos fiscais, consoante planilha de credores apresentada por represente de parte dos credores, ID e291ad0 / aa9bcfd, manifestação da reclamada de anuência, ID 59d8674, e homologação, ID e291ad0. Remanesce tão somente as custas e previdências incidentes sobre os valores do referido acordo. Em outro aspecto, observa-se que a reclamada não logrou êxito em promover conciliação com os credores trabalhistas remanescentes. Constato, ainda, que há saldo em depósitos judiciais perante a Caixa Econômica Federal (R$ 3.357,17) e Banco do Brasil (R$ 257.940,16). Há registro da quitação das custas processuais devidas referentes aos acordos relacionados na planilha, ID 0da4371, consoante despacho proferido na referida data (ID 5cb13fe), com recolhimento do valor de R$ 17.805,21. Foi também determinado o recolhimento do saldo do levantamento a título de contribuição previdenciária, que resultou no pagamento parcial desse tributo no valor de R$ 1.443,34 (comprovante-ID 2bab86b). Por meio do despacho, ID a9c8236, o débito previdenciário foi consolidado em R$ 75.138,69, aos qual deverá ser acrescido o valor de R$ 549,07, referente ao acordo celebrado com os representantes do espólio do reclamante ERINALDO MIRANDA DA SILVA (CPF 915.178.504-87), na ata, ID a5a7ba6. Eventuais outros débitos de previdência referente a processos que não foram conciliados deverão ser recolhidos pelos Juízos de origem. Diante desse contexto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTA DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL (conta 2900124672627) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (contas 2230.042.04999076-6; 2230.042.05000851-1; 2230.042.05000852-0; 2230.042.05000853-8) a levantar o saldo depositado nas contas anteriormente discriminadas e realizarem as seguintes operações bancárias, com base nos valores fixos abaixo discriminados: Transferir R$ 113.260,64 para o processo 0130500-15.2012.5.21.0006 (6VT NAT - Reclamante: JOAO DIONIZIO DA SILVA - CPF: 722.356.164-53);Transferir R$ 62.073,51 para nova conta judicial vinculada a estes autos (processo 0063600-50.2012.5.21.0006) (6VT NAT) em nome da Reclamante: DANIELA FERREIRA PITANGA - CPF: 050.101.374-10), para posterior liberação em seu favor;Transferir R$ 77.941,34 para nova conta judicial vinculada a estes autos (processo 0063600-50.2012.5.21.0006) (6VT NAT) em nome do Reclamante: FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES - CPF: 336.748.414-87), para posterior liberação em seu favor;Transferir R$ 6.000,00 para o processo 0094600-02.2011.5.21.0007 (7VT NAT - Reclamante: Wellighton Nascimento de Pontes - CPF: 096.845.554-90), para pagamento do crédito principal e eventuais tributos executados;Recolher custas no valor de R$ 1.200,00, referente aos acordos celebrados na ata, ID a5a7ba6;Recolher o saldo sobejante a título de previdência, até o valor de R$ 75.687,76, por meio de DARF, Código da receita 6092, período de apuração 10/03/2025 (data do título executivo), identificador CPF/CNPJ ECOL EMPRESA CONSTRUTORA CARLOS LTDA (CPF/CNPJ 24.527.616/0001-83), referência é o número do processo com a supressão dos últimos 4 dígitos, vencimento correspondente à data da operação bancária. Os pagamentos acima quitam as custas processuais devidas nestes autos. Após a comprovação dos pagamentos, apure-se o débito remanescente a título de contribuição previdenciária. Expeçam-se as ordens bancárias respectivas perante os sistemas pertinentes (SIF / SISCONDJ). Ficam os beneficiários cientes de que os valores deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Intime-se pessoalmente os reclamantes, DANIELA FERREIRA PITANGA e FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES para indicarem os dados bancários para recebimentos dos créditos de direito. Junte-se cópia/Oficie-se os Juízos que serão contemplados com os pagamentos acima. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe. Em relação a outras pendências, DECIDO: Indefiro a habilitação de crédito da terceira interessada, Adriana Abraão Lariu, advindo de processo que tramita na Justiça Comum, na 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, cadastrado sob o número 0143341-98.2013.8.20.0001, uma vez que inexiste saldo sobejante nos autos. Oficie-se o referido Juízo.Indefiro, com base na mesma circunstância, o pedido de habilitação de crédito contratual - ID 1c89430 (honorários contratuais) do advogado da executada, Dr. Alessandro Magnus Soares de Sousa OAB/RN 5322). Publique-se. (6E064) NATAL/RN, 22 de maio de 2025. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAN DA SILVA
- JOSE WELLINGTON DA SILVA
- JOAO ETES SOARES DE LIMA
- DANIELA FERREIRA PITANGA
- ERINALDO MIRANDA DA SILVA
- JOAO DIONIZIO DA SILVA
- FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES