Joao Henrique Silva Sobreira De Sampaio e outros x Danielle Candida De Melo Amaral e outros
Número do Processo:
0056290-83.2006.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0056290-83.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA IVETE DE SOUSA GUSMAO REQUERIDO: Stb - Student Travel Bureau DESPACHO Cls. Compulsando os autos, observa-se que, intimadas do despacho de especificação de provas (id. 118825693), apenas a requerida informou (id.118825699) o interesse em arrolar testemunhas, requerendo o envio de carta precatória para intimação à audiência de instrução (id.118825707). Audiência de instrução não realizada (id. 118825714) pelo não comparecimento da autora, motivo pelo qual o magistrado declarou encerrada a produção de provas para a parte autora. Naquela oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova. Até o presente momento, a carta precatória não foi devidamente cumprida. Dessa forma, intime-se a parte requerida para informar se ainda possui interesse na oitiva da testemunha arrolada. Em caso positivo, deverá informar o endereço para intimação e comprovar os recolhimentos das custas judiciais. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito