Processo nº 00540285120168130637

Número do Processo: 0054028-51.2016.8.13.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço | Classe: INVENTáRIO
    EXMA SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO – MG. Processo nº 0540028-51.2016.8.13.0637 GLAUCE APARECIDA PEREIRA RIBEIRO, já qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, MANIFESTAR E REQUERER O QUE ABAIXO SEGUE: Excelência, por duas vezes a ora peticionária requereu a remoção da inventariante ante a inércia da mesma e dar andamento ao processo, salientando que o mesmo já faz quase uma década de tramitação. Das duas vezes foi indeferida a remoção e concedido prazo para a inventariante cumprir o que lhe cabia, contudo, novamente a inventariante deixa transcorrer o prazo sem cumprir o que lhe era devido. Ressalta-se que em data de 02/04/2025 (ID 10424600545) a inventariante protocolou documento informando que havia dado entrada na retificação do ITCMD determinado por Vossa Excelência, contudo, até o presente momento não o comprovou nos autos. Ressalta-se mais uma vez dois fatos importantes: 1. Não há interesse da inventariante em findar o feito, pois está na posse de bem que não lhe pertence; 2. Há interesse de incapaz no presente processo. Assim, ante o exposto, requer sejam tomadas as providencias cabíveis para que se finde o presente inventário, tais como imposição de penalidades ou remoção da inventariante. Nestes Termos, Pede Deferimento. Carmo de Minas, 17 de junho de 2025. _________________________ Bruno Coli Pereira OAB/MG 106.272
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