Processo nº 00521923820244058100

Número do Processo: 0052192-38.2024.4.05.8100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara Federal CE
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara Federal CE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefones: (085)3521-2828/2829 - e-mails: atendimento.vara28@jfce.jus.br e dirvara28@jfce.jus.br PROCESSO: 0052192-38.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C. F. G. D. F. Advogados do(a) AUTOR: DARLLYANE DE OLIVEIRA DIAS - CE42415, HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO - CE34898, PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA - CE35765 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz da 28ª Vara Federal, nos termos do artigo 203, § 4º, do NCPC/2015, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is). O benefício de amparo social postulado foi indeferido apenas por ausência de deficiência. O Decreto nº. 6.214/2007 estabelece que a avaliação de deficiência é dispensada quando verificado que a renda per capita familiar do(a) postulante não atende aos requisitos de concessão do benefício, devendo ele ser indeferido (art. 15, parágrafo 5º, incluído pelo Decreto nº. 8.805/2016 (07/07/2016). Portanto, informado o indeferimento do benefício por ausência de deficiência (conforme carta de indeferimento ou Plenus), a presunção é de que o requisito atinente à renda foi atendido. Por tal razão, fica determinada a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o requisito da renda familiar, devendo referir-se à análise realizada na via administrativa constante do respectivo PA. Caso entenda não atendido o requisito da renda na esfera administrativa, deverá o INSS, no mesmo prazo, comprovar sua alegação, delimitando precisamente qual fato motivou a conclusão administrativa nesse sentido. Fica ainda intimado o INSS para, querendo, apresentar proposta de acordo, no mesmo prazo. Fortaleza, 16 de junho de 2025. ANA RUTH FERNANDES MENDES Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)