M. S. De J. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0050871-88.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050871-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1028755-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.S.J. - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 44/58 e 59/69: Inicialmente, a impugnação não pode rediscutir a causa, notadamente no que tange à imposição de obrigação de fazer, devidamente decidido na sentença transitada em julgado dos autos principais. Com relação à impossibilidade de cumprimento da ordem, muito embora o executado não comprove que o fato da linha habilitada para o aplicativo WhatsApp ser oriunda do exterior (Código "+62") impeça em caráter absoluto o fornecimento dos dados do usuário, é o caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sob pena de eternização da lide. No caso dos autos, reputo suficiente a conversão no valor de R$ 5.000,00, valor razoável e proporcional aos fatos narrados nos autos. Isto posto, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. No prazo de 15 dias, providencie o executado o depósito do valor, sob pena de execução forçada. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)