Processo nº 00505148420198260100
Número do Processo:
0050514-84.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050514-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1109575-87.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - F.M.N.I.R.L. - Vistos. Fls. 383: diante do requerimento da parte interessada, suspenda-se a demanda, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se no prazo por um ano. Decorrido, independentemente de nova intimação, requeira o interessado em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo (art. 921, § 2º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0050514-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1109575-87.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - F.M.N.I.R.L. - Vistos. Fls. 377/378: INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, tendo em vista ser a medida descabida ao presente caso, já que não há sinais de dilapidação patrimonial, apenas a falta de localização de bens. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Requerimento de indisponibilidade de bens via CNIB. Ferramenta que não se destina à busca de patrimônio dos executados, mas sim à decretação de indisponibilidade de bens em hipóteses que justifiquem o bloqueio do patrimônio do executado/investigado a fim de impedir a dilapidação patrimonial. Medida desproporcional e descabida, no caso dos autos, em que nenhum patrimônio foi localizado em nome da devedora. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2232542-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024, grifos nossos). Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)