Rodrigo Rodrigues De Oliveira x Wilson Sales Belchior

Número do Processo: 0050179-44.2021.8.06.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0050179-44.2021.8.06.0135  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  [Perdas e Danos] AUTOR: GERALDO MARIANO DA SILVA  ITAU UNIBANCO S.A.      DECISÃO   Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência que move Geraldo Mariano da Silva, parte requerente, em face do Banco Itau Consignado S/A, parte requerida.   Considerando a decisão de ID 162009634 que declarou a nulidade da sentença em razão da ausência da prova pericial, determino a sua realização.   Entendo que cabe ao Poder Judiciário arcar com os custos da perícia grafotécnica, uma vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça.   Por conseguinte, determino a realização de perícia grafotécnica, nos termos em que requerido pela parte autora, através do Sistema de Peritos - SIPER, devendo ser nomeado o profissional habilitado.   Quanto aos valores dos honorários periciais, em atendimento ao fixado na Portaria nº 1218/2025, arbitro em R$ 561,87 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).   Após a nomeação, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.   Em seguida, cientifique-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia, cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.   Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.   Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.     Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos.     Expedientes necessários.    Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente
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