Ademir Orlandi x Banco Do Brasil S.A. e outros
Número do Processo:
0049854-03.2013.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 39ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0049854-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Ademir Orlandi - Banco do Brasil S.A. - - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Fls. 1149/1259:Considerando que as partes foram intimadas para indicarem provas em 2017 (fls. 1.014) e que os autos ficaram suspensos desde 2018 (fls. 1.116), entendo ser necessária nova intimação com essa finalidade. Ficam intimadas do prazo comum de 15 dias: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Caso se trate de hipótese de participação Ministerial, antes da remessa para fila de sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, somente após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Int. - ADV: PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO (OAB 293350/SP), CARLOS NEY PEREIRA GURGEL (OAB 319930/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), WILLIAN GOMES (OAB 257199/SP), FERNANDO MASSAHIRO ROSA SATO (OAB 245819/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), ALEXANDRINA ROSA DIAS (OAB 100998/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 39ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0049854-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Ademir Orlandi - Banco do Brasil S.A. - - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Fls. 1149/1259:Considerando que as partes foram intimadas para indicarem provas em 2017 (fls. 1.014) e que os autos ficaram suspensos desde 2018 (fls. 1.116), entendo ser necessária nova intimação com essa finalidade. Ficam intimadas do prazo comum de 15 dias: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Caso se trate de hipótese de participação Ministerial, antes da remessa para fila de sentença, abra-se vista ao Ministério Público e, somente após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso. Int. - ADV: PAULO CESAR TEIXEIRA FILHO (OAB 293350/SP), CARLOS NEY PEREIRA GURGEL (OAB 319930/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), WILLIAN GOMES (OAB 257199/SP), FERNANDO MASSAHIRO ROSA SATO (OAB 245819/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), ALEXANDRINA ROSA DIAS (OAB 100998/SP)