Lucas Uchoa Villela x Banco Bradesco S A
Número do Processo:
0049678-08.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049678-08.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809762-94.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00534451 AGTE: LUCAS UCHOA VILLELA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE. 1- A admissibilidade de qualquer recurso se subordina à presença de requisitos cuja ausência enseja o seu não conhecimento. 2-No caso de agravo de instrumento, o requisito da tempestividade, com caráter extrínseco, apresenta-se quando o recurso é interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão recorrida (artigo 1.003, §5° do CPC). 3- Recurso interposto após mais de um ano da data em que proferida a decisão impugnada. 4- Nesse aspecto, a intempestividade na interposição do recurso resulta no seu não conhecimento por ausência de um dos requisitos extrínsecos indispensáveis à sua admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. (...) Inicialmente, diante dos documentos acostados aos autos que comprovam a hipossuficiência do agravante, defiro gratuidade de justiça para processamento deste recurso. (...) Assim sendo, o recurso é manifestamente inadmissível, em razão da sua intempestividade. Por esses motivos, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. 1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0019401-24.2016.8.19.0000 FLS.1
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26/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 103ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049678-08.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0809762-94.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00534451 AGTE: LUCAS UCHOA VILLELA ADVOGADO: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA OAB/RJ-257601 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA