Banco Master S.A. x Rodrigo Brito Lourenco
Número do Processo:
0048986-09.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 101ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048986-09.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812136-03.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00527033 AGTE: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: RODRIGO BRITO LOURENCO ADVOGADO: CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA OAB/BA-031719 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048986-09.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0812136-03.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00527033 AGTE: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: RODRIGO BRITO LOURENCO ADVOGADO: CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA OAB/BA-031719 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO: 1. A decisão recorrida deferiu a antecipação da tutela para "limitar os descontos no contracheque do autor a título de empréstimo consignado a 30% do seu vencimento bruto mensal e determinar a suspensão dos descontos das prestações dos empréstimos consignados contratados posteriormente ao comprometimento integral da margem consignável." 2. Com efeito, a decisão recorrida, por si só, não é capaz de trazer dano irreparável, ao Agravante, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3. Intime-se o Agravado para, querendo, oferecer contrarrazões.