Marcelo De Mello Teixeira x Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros

Número do Processo: 0048287-28.2020.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Indexadores 307-308 - A parte autora interpôs embargos de declaração aduzindo omissão quanto ao pedido de limitação dos descontos no contracheque do autor. Assiste razão ao embargante, uma vez que consta da inicial à fl. 9, item `e¿ o pedido de limitação em conta corrente e contracheque. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto e ACOLHO os presentes embargos de declaração, para que, suprindo a omissão apontada, o item 1 do dispositivo da sentença de fls. 294-296 passe a ter a seguinte redação: (...) 1 - CONDENAR os réus a se abster de efetuar descontos na conta corrente e no contracheque da parte autora, a título de cobrança das parcelas referentes aos empréstimos que são objeto da presente ação, superiores ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de seu salário líquido. Desde já, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente condenação; (...) Expeça-se novo ofício ao órgão pagador caso já cumprido o item 2 da sentença. No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Publique-se. Intimem-se.
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