Marcelo De Mello Teixeira x Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros
Número do Processo:
0048287-28.2020.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIndexadores 307-308 - A parte autora interpôs embargos de declaração aduzindo omissão quanto ao pedido de limitação dos descontos no contracheque do autor. Assiste razão ao embargante, uma vez que consta da inicial à fl. 9, item `e¿ o pedido de limitação em conta corrente e contracheque. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto e ACOLHO os presentes embargos de declaração, para que, suprindo a omissão apontada, o item 1 do dispositivo da sentença de fls. 294-296 passe a ter a seguinte redação: (...) 1 - CONDENAR os réus a se abster de efetuar descontos na conta corrente e no contracheque da parte autora, a título de cobrança das parcelas referentes aos empréstimos que são objeto da presente ação, superiores ao patamar de 35% (trinta e cinco por cento) de seu salário líquido. Desde já, arbitro multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente condenação; (...) Expeça-se novo ofício ao órgão pagador caso já cumprido o item 2 da sentença. No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Publique-se. Intimem-se.