F. D. I. I. G. P. S. x A. A. B. e outros

Número do Processo: 0048234-82.2015.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0048234-82.2015.8.26.0100 (processo principal 1097855-02.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - F.I.I.G.P.S. - E.G.M. - - M.A. - - P.E.B. - - A.A.B. - Z.L. - P.M.I. - J.A.T. - Vistos. Fls. 940/942: Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em bens da executada, devendo a mesma recair livremente sobre bens móveis que guarnecem o imóvel do devedor, com exceção daqueles revestidos da impenhorabilidade, tantos quantos bastem para garantir a presente execução, devendo também ser procedida a intimação dos executados de que têm o prazo de quinze dias para interposição de impugnação. Proceda, portanto, o cartório à expedição do competente mandado, a ser cumprido no endereço indicado a fls. 940/942, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0048234-82.2015.8.26.0100 (processo principal 1097855-02.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - F.I.I.G.P.S. - E.G.M. - - M.A. - - P.E.B. - - A.A.B. - Z.L. - P.M.I. - J.A.T. - Vistos. Fls. 932/933: Esclareça o exequente se realmente pretende a penhora das cotas sociais da empresa-co-executada (Empório da Gravata) e qual seria a reversão da medida para satisfação do débito exequendo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0048234-82.2015.8.26.0100 (processo principal 1097855-02.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - F.I.I.G.P.S. - E.G.M. - - M.A. - - P.E.B. - - A.A.B. - Z.L. - P.M.I. - J.A.T. - Vistos. Fls. 927/928: Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Estado de São Paulo diante da resposta do Banco Santander (sucessor do BANESPA) a fls. 810. Ademais, conforme extrato de fls. 718/726, o veículo foi transferido a outras pessoas pois consta proprietário anterior Sérgio dos Santos, o que evidencia a inexistência de gravames em nome do terceiro Alexandre. A perseguição desta informação mostra-se inócua e tumultua o andamento do processo com diligências desnecessárias. Indefiro pesquisas DOI e DITR. As pesquisas solicitadas dizem respeito a operações pretéritas, não sendo úteis à localização de bens passíveis de constrição. Além disso, revestem-se tais informações de caráter sigiloso, pertinentes em caso de infrações criminais e fiscais. Neste sentido, destaco precedente desta Corte: "Agravo de instrumento. Execução. Pesquisa de bens pelos sistemas informatizados. Diligências anteriormente empreendidas que não propiciaram a satisfação do crédito perseguido. Descabimento das consultas por meio dos sistemas de DIRPF, DIPJ/PJ, ECF, DOI, DITR, DIMOB, DIMOF e DECRED. Pesquisas inadequadas à localização de bens passíveis de penhora, pois, quando positivas, retratam situações pretéritas ou mesmo passíveis de obtenção em sede da própria pesquisa INFOJUD, já realizada. Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2311468-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024). Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)
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