Allcare Administradora De Benefícios São Paulo Ltda x Ricardo Paes Da Silva
Número do Processo:
0048184-11.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048184-11.2025.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 6 VARA CIVEL Ação: 0835976-81.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00517865 AGTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 AGDO: RICARDO PAES DA SILVA ADVOGADO: ELIANE SILVA LINHARES OAB/RJ-133017 ADVOGADO: JOÃO VICTOR LINHARES DE SOUZA OAB/RJ-247218 Relator: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048184-11.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA AGRAVADO: RICARDO PAES DA SILVA RELATOR: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, nos seguintes termos: "(...) Analisando-se o alegado pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual FIXO uma multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento limitada a R$ 20.000,00. Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste em RÉPLICA, devendo, na mesma oportunidade, ESPECIFICAR as provas que pretende produzir, JUSTIFICANDO a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Não obstante do disposto acima, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão. A possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de deferimento de antecipação de tutela, da pretensão recursal, está prevista no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos do presente agravo de instrumento, nesta cognição sumária que ora faço, observa-se que os elementos trazidos pela empresa agravante não são suficientes para a concessão da medida pleiteada, de exclusão das astreintes. Ademais, é recomendável, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, que se aguarde a manifestação da parte contrária, para posterior apreciação, pelo Colegiado desta Egrégia Câmara, sobre o mérito deste agravo de instrumento. Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. 2. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO IM
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23/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 100ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048184-11.2025.8.19.0000 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 6 VARA CIVEL Ação: 0835976-81.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00517865 AGTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 AGDO: RICARDO PAES DA SILVA ADVOGADO: ELIANE SILVA LINHARES OAB/RJ-133017 ADVOGADO: JOÃO VICTOR LINHARES DE SOUZA OAB/RJ-247218 Relator: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR