Daniel Gomes Gobeth e outros x Ana Cristina Sarcinelli Gama e outros
Número do Processo:
0047676-91.2008.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0047676-91.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GOMES GOBETH, GUSTAVO MAINENTI FONTES EXECUTADO: ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA, TREVISO EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, EDEN PINHEIRO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a parte devedora ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA a penhora objeto da decisão de id. 235546113, sob a alegação de que as quantias de R$ 749,49, R$ 762,96, e R$ 4.251,74 constritas seriam impenhoráveis "ex vi" do artigo 833, IV, do CPC. É o que cumpre relatar. Decido. Da leitura dos documentos que instruem a impugnação, em especial do extrato bancário de id. 237408955, apura-se que as quantias de R$ 749,49, R$ 4.251,74 e de R$ 762,96, bloqueadas na conta bancária de n.º 36601-3, agência 3380-4, da instituição financeira Banco do Brasil S.A., respectivamente, em 02/04/2025, 07/04/2025 e 02/05/2025, consistem a integra dos depósitos realizados naquelas mesmas datas a título de "Benefício INSS" e de "Recebimento de Proventos" impenhoráveis, assim, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, impondo-se a sua liberação. Assim, ACOLHO a impugnação de id. 233479512, aditada conforme id. 237408947, determinando a liberação, em favor da impugnante, dos valores injuridicamente constritos, bem como da quantia residual de R$ 23,90, absolutamente irrisória para fazer frente ao crédito exequendo. Precluindo a decisão, uma vez que a impugnação ora dirimida não foi submetida ao crivo do contraditório, oficie-se ao Banco de Brasília S/A, solicitando-lhe que disponibilize, em favor de ANA CRISTINA SARCINELLI GAMA, CPF n.º 718.577.297-49, mediante transferência para a conta bancária de sua titularidade de n.º 36601-3, agência 3380-4 da instituição financeira Banco do Brasil S.A., a quantia de R$ 5.788,09, mais acréscimos legais, penhorada conforme decisão de id. 235546113. Observe o Cartório, por ocasião da liberação em questão, que a data dos depósitos judiciais é 15/05/2025. Lado outro, promova a parte credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.