Sergio Alves De Pinho x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0047426-32.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047426-32.2025.8.19.0000 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0830960-37.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00508795 AGTE: SERGIO ALVES DE PINHO ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 AGDO: BANCO MASTER S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 ADVOGADO: DANIELLE PERAZZI MUSIELLO OAB/RJ-114200 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça postulada. Afirmação de insuficiência de recursos que goza de presunção relativa de veracidade, somente passível de ser ilidida na presença de fundadas razões que militem em contrário. Precedentes do Insigne Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 99, §§2º e 3º, do CPC. Recorrente, idoso de 69 (sessenta e nove) anos, que faz jus à isenção legal quanto ao recolhimento das custas processuais assegurada aos maiores de sessenta anos, com renda igual ou inferior a dez salários mínimos. Incidência do art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999, com a redação dada pela Lei nº 6.369/2012. Precedentes deste Nobre Sodalício. Conceito que, por força do art. 10, X, da mesma Lei nº 3.350/99, abarca a Taxa Judiciária. Reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.