Condomínio Edifício Walter Putz x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S/A

Número do Processo: 0047011-16.2023.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0047011-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1031121-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio Edifício Walter Putz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0047011-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1031121-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio Edifício Walter Putz - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. 1) Fls. 359: ciência às partes. 2) Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 10.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. 3) Sem prejuízo, comunique-se a autoridade policial que a obrigação não foi satisfeita, sendo determinada perícia, nos termos do decidido as fls. 329/330. Em resposta ao oficio, encaminhe-se cópia da presente decisão, bem como da decisão de fls. 329/330 à autoridade policial indicada as fls. 354. Providencie a serventia o encaminhamento com urgência. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou