Skytech Comércio De Aparelhos E Equipamentos De Telecomunicação E Serviços Ltda x Sociedade De Televisão Manauara Ltda
Número do Processo:
0043115-95.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043115-95.2025.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0266684-85.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00462779 AGTE: SKYTECH COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO LESSA SILVA OAB/RJ-032868 ADVOGADO: RODRIGO PONCE BUENO OAB/RJ-104782 AGDO: SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO OAB/SP-279455 ADVOGADO: WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO OAB/MA-023323 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: Desta forma, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido. 1. Expeça-se ofício ao magistrado a quo, a fim de lhe dar ciência acerca da presente decisão. 2. Com base no art.1019, II do CPC, intime-se o agravado, para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Após, decorrido o prazo, e devidamente certificado, voltem os autos conclusos.