Joao Dos Santos Jesus x Francisco Dos Santos e outros

Número do Processo: 0040910-63.2010.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0040910-63.2010.8.26.0602 (602.01.2010.040910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - Joao dos Santos Jesus - Valdemir Jose dos Santos - - Francisco dos Santos e outro - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor VALDEMIR JOSÉ DOS SANTOSno sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 360899/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0040910-63.2010.8.26.0602 (602.01.2010.040910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - Joao dos Santos Jesus - Valdemir Jose dos Santos - - Francisco dos Santos e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 360899/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS (OAB 112901/SP)