AUTOR | : JOSE SERGIO NUNES DUARTE |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO PIZOLATI (OAB SC014357) |
ADVOGADO(A) | : ROBERTO ANGNES (OAB SC007982) |
RÉU | : A APURAR |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS DERRECI ORSINI (OAB SC14720A) |
ADVOGADO(A) | : ROBSON LUIZ VIEIRA (OAB SC018128) |
ADVOGADO(A) | : TATIANA BALLEI (OAB SC008665) |
ADVOGADO(A) | : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) |
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.