Banco Pan S.A. x Geovani Dos Santos De Souza
Número do Processo:
0039136-67.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Londrina | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com 1) Comprovada a mora, mediante notificação (mov. 1.9), bem assim a relação contratual noticiada nos autos (mov. 1.6), DEFIRO, com base no artigo 3º, caput, do Dec.-Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO liminar do bem descrito na inicial. 2) Efetivada a medida, notifique-se a parte devedora de que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69). Antecipando-me a eventual requerimento pela esfera demandada, registro não ser admissível a purgação da mora nas ações de busca e apreensão, cabendo apenas o pagamento da dívida integral (parcelas vencidas e vincendas), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Paraná. 3) Contudo, não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 4) No mais, cite-se a parte devedora para apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade prevista no item III, acima, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição. 5) Autorizo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento deste mandado a proceder na forma do artigo 212, § 2º, do CPC. Expeça-se mandado/precatória. 6) Promova-se, via RENAJUD, a restrição de circulação do veículo discriminado na exordial, nos termos do art. 3º, § 9º, do DL 911/1969. Int. Dil. nec. Londrina, 13 de junho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Londrina | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 9) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.