Companhia Do Metropolitano De São Paulo - Metrô x Rogério Amaral
Número do Processo:
0039090-70.2011.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESAPROPRIAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: DESAPROPRIAçãOProcesso 0039090-70.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Rogério Amaral - Fabricio Gabriel de Souza Amaral - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Analiso os autos em prosseguimento à decisão de fls. 1.844/1.845. 1- Relativamente ao item 1 da referida decisão, o Ofício Judicial certificou a expedição de MLE a fls. 1.852. A transferência do valor solicitado pelo terceiro Fabrício Gabriel de Souza Amaral em razão da penhora a fls. 1.819 consta especificamente a fls. 1.865 do extrato juntado aos autos pelo Banco do Brasil. Assim, ao que tudo indica, não restam valores pendentes de serem transferidos para contas judiciais em favor do terceiro acima referido, tendo sido respeitada a preferência de ordem de penhora. 2- Relativamente ao item 3 da referida decisão, o extrato do Banco do Brasil juntado a fls. 1.855/1.869 indica a existência de saldo remanescente nas contas vinculadas a estes autos. Não houve qualquer oposição da expropriante com relação ao pedido formulado pelo terceiro Banco Bradesco S.A., cuja penhora foi anotada. Assim, ao Ofício Judicial: proceda-se à transferência até o limite do valor de R$ 373.220,43 (atualizado para 02/2024), com acréscimos legais, para conta vinculada ao processo nº 0021655-27.2020.8.26.0002, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de Santo Amaro (vide fls. 1.834/1.835). 2.1- Ao que tudo indica, após a transferência acima, não restará valor em conta judicial vinculada a estes autos (vide especificamente os saldos projetados indicados a fls. 1.859, 1.865 e 1.869). 3- Por fim, intime-se a expropriante para que indique eventual pendência remanescente nos autos. Deverá formular requerimentos concretos e objetivos. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, tornem conclusos para deliberação sobre a possibilidade de extinção. Int. - ADV: ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), WALTER APARECIDO FRANCOLIN (OAB 36219/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN (OAB 58551/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)