Banco Safra S.A. x Ana Maria Picule Lole e outros
Número do Processo:
0038997-76.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038997-76.2025.8.19.0000 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM VARA CIVEL Ação: 0802083-46.2025.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00415554 AGTE: BANCO SAFRA S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 AGDO: ANA MARIA PICULE LOLE ADVOGADO: RENATO SANTOS E SILVA OAB/RJ-158388 AGDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 Relator: DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE FOI SURPREENDIDA COM DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDEMNCIÁRIO, REFERENTES A EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO, O QUAL NÃO ANUIU. INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário, oriundo de empréstimo consignado. Em sede de cognição sumária, percebe-se que a Agravada apresenta elementos iniciais que evidenciam a probabilidade de seus pedidos. Documentos trazidos aos autos, especialmente os contratos juntados e a cédula de identidade da Autora, revelam a possibilidade da existência de fraude, de maneira a tornar verossímil a alegação de que toda a operação foi realizada sem o seu conhecimento. Assim, por se tratar de verba de caráter alimentar, devem ser imediatamente suspensos os descontos no contracheque do demandante. Aplicação da Súmula 59 desta E. Corte. Incensurável a decisão recorrida. Desprovimento do recurso. Artigo 932, inciso IV, letra "a", do Código de Processo Civil.