Processo nº 00385845920044036182
Número do Processo:
0038584-59.2004.4.03.6182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038584-59.2004.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SP.DIESEL COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA, ELY FLORIZA MARTINS ALVES PEREIRA, GERALDO DE AZEVEDO, ELIZETE APARECIDA PISCIOTTA, LEONARDO VICENTE PISCIOTTA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR - SP162998 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO MORCELI CAMPOS - SP183581 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CHAMMA RIBEIRO - SP204996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR - SP162998 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO MORCELI CAMPOS - SP183581 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CHAMMA RIBEIRO - SP204996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR - SP162998 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO MORCELI CAMPOS - SP183581 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CHAMMA RIBEIRO - SP204996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR - SP162998 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO MORCELI CAMPOS - SP183581 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CHAMMA RIBEIRO - SP204996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR - SP162998 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO MORCELI CAMPOS - SP183581 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO CHAMMA RIBEIRO - SP204996 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.