Processo nº 00378913220198260053
Número do Processo:
0037891-32.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037891-32.2019.8.26.0053/28 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Rosalina Aljona Silva - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Para fins de publicação - Execução nº 2023/000086 VISTOS I - DA CESSÃO DE CRÉDITO 1. Fls. 30/212, 216, 221/224. Tendo em vista a concordância do patrono originário à fl. 224, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROSALINA ALJONA SILVA (CPF: 213.923.498-77), em favor da cessionária DAVOS PRECATÓRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 46.231.870/0001-72), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 182/208, datado de 15/02/2024, protocolado nos autos em 22/02/2024. EP 0066623-35.2022.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 59, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. II - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - Tendo em vista que o depósito foi excluído da cessão, DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Rosalina Aljona Silva Causa própria (depósito(s) de 30/11/2023 - EP(0066623-35.2022.8.26.0500) - fls. 227/231). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosalina Aljona Silva Causa própria CPF(s): 213.923.498-77 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nelson Garcia Titos - OAB 72625/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 7 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6- No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Intime-se - ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037891-32.2019.8.26.0053/41 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Dalva Diniz Lourenco - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - 1 LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I) - Execução nº 2023/000086 Vistos. Tendo em vista que o depósito de acordo noticiado a fls. 167/177 foi realizado diretamente em conta corrente indicada pelo beneficiário, diga a cessionária sobre a quitação do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Destarte, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0037891-32.2019.8.26.0053/17 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - José Pereira de Matos - Fuel Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Execução nº 2023/000086 Vistos. Tendo em vista que o depósito de acordo noticiado a fls. 244/275 foi realizado diretamente em conta corrente indicada pelo beneficiário, diga a cessionária sobre a quitação do acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Destarte, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP)