High Flex Indústria E Comércio De Implementos Eireli - Epp x André De Lima Silva
Número do Processo:
0037306-57.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. Defiro a penhora do veículo VW/GOL, placas CTZ8188, de propriedade do executado André de Lima Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora e avaliação. Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, fica o veículo avaliado pelo valor da Tabela Fipe. Caberá à parte exequente a comprovar esse valor, juntando a cotação apurada pela Tabela Fipe relativa à presente data. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá o exequente promover a sua intimação pessoal acerca da penhora e do encargo. Do contrário, ficará intimado com a publicação desta decisão no DJE. Antes de determinar o prosseguimento dos atos de expropriação, diga a parte exequente se pretende ser nomeada depositária do bem, conforme prevê o art. 840, § 1º, do CPC. Em caso positivo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de remoção e entrega em favor da parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em caso negativo, será o executado nomeado depositário do bem, devendo ser intimado desse encargo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP), FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. Para apreciação do pedido, no prazo de 10 dias, apresente o autor o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. Para apreciação do pedido, no prazo de 10 dias, apresente o autor o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. Decorrido o prazo acima in albis, em se tratando de processo de conhecimento ou execução de título executivo extrajudicial, intime-se o autor, por carta, para promover o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Para o caso de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. Fl. 73: Defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa RENAJUD. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. A viabilidade da adoção de medidas atípicas (a exemplo da suspensão de CNH e de cartão de crédito) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Para apreciação do pedido do pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 dias, apresente o autor o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)