High Flex Indústria E Comércio De Implementos Eireli - Epp x André De Lima Silva

Número do Processo: 0037306-57.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. Fl. 73: Defiro o(s) requerimento(s) de pesquisa RENAJUD. Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0037306-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1055462-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - High Flex Indústria e Comércio de Implementos Eireli - Epp - André de Lima Silva - Vistos. A viabilidade da adoção de medidas atípicas (a exemplo da suspensão de CNH e de cartão de crédito) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superior Tribunal de Justiça, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Para apreciação do pedido do pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 dias, apresente o autor o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB 392517/SP), IVON DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
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