Marcela Midori Takabayashi x José Roberto De Araújo Felismino e outros
Número do Processo:
0037112-57.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0037112-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1003976-65.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcela Midori Takabayashi - Naftali Construtora e Incorporadora de Bens Spe Eireli - - José Roberto de Araújo Felismino e outro - Vistos. RENAJUD Fls. 57/60. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome da parte executada JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO FELISMINO, CPF 34394997828 . CENSEC Oficie-se à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados solicitando as necessárias providências para informar ao juízo acerca de eventuais escrituras públicas em nome de JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO FELISMINO, CPF 34394997828 e, em caso positivo, sejam enviadas as cópias dos documentos existentes em seu nome à disposição deste juízo. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Prazo para resposta do ofício: 30 dias do protocolo. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: JARDY ELIZABETH MILANI BEZERRA LANDIM (OAB 342999/SP), GRAZIELA COCIOLITO (OAB 387788/SP), MARCELA MIDORI TAKABAYASHI (OAB 274127/SP)