Paloma Pereira De Almeida e outros x Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S/A
Número do Processo:
0037047-73.2017.8.13.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0037047-73.2017.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Y. K. P. D. A. CPF: ***.***.***-** e outros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre as matérias elencadas no artigo 357, apontando de maneira clara e objetiva acerca das questões de fato e direito pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação ou informarem se estão de acordo com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0037047-73.2017.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Y. K. P. D. A. CPF: ***.***.***-** e outros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre as matérias elencadas no artigo 357, apontando de maneira clara e objetiva acerca das questões de fato e direito pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação ou informarem se estão de acordo com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0037047-73.2017.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Y. K. P. D. A. CPF: ***.***.***-** e outros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre as matérias elencadas no artigo 357, apontando de maneira clara e objetiva acerca das questões de fato e direito pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação ou informarem se estão de acordo com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 0037047-73.2017.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Y. K. P. D. A. CPF: ***.***.***-** e outros Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Intimação das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam sobre as matérias elencadas no artigo 357, apontando de maneira clara e objetiva acerca das questões de fato e direito pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira fundamentada, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão e renúncia às provas protestadas na inicial e contestação ou informarem se estão de acordo com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito. ELIENE LOPES CARDOSO CHAVES Araçuaí, data da assinatura eletrônica.