Processo nº 00367048820248160021

Número do Processo: 0036704-88.2024.8.16.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0036704-88.2024.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$33.149,98 Polo Ativo(s):   KAREN PATRICIA MENEGHETTI Polo Passivo(s):   NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO BANCO C6 S.A. ITAU UNIBANCO S.A.   Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferida pelo Douto Juiz Leigo na seq. 220, com a seguinte observação:   O uso de ardil para viciar a vontade configura o dolo.  Aqui a autora não narra nenhuma situação em que funcionários do Banco réu a tenham induzido a erro.  Sem que o terceiro a quem o negócio aproveita tenha tido (ou devesse ter) conhecimento do dolo, o negócio subsiste (art. 148 CC).    Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95).  Havendo pedido de Justiça Gratuita, este será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso (artigo 20, § 1º, da Lei Estadual n.º 18.413/2014, c/c o art. 97, §7º, CPC).  Publicada e registrada automaticamente pelo PROJUDI. Intimem-se. Cascavel, data do sistema. Fabricio Priotto Mussi, Juiz de Direito