Sabemi Seguradora S/A x Ana Lúcia Patrocínio Da Silva
Número do Processo:
0036694-68.2018.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0036694-68.2018.8.19.0054 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0036694-68.2018.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00393235 APELANTE: SABEMI SEGURADORA S/A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 ADVOGADO: VITOR MOURA VILARINHO OAB/RJ-177597 APELADO: ANA LÚCIA PATROCÍNIO DA SILVA ADVOGADO: LATIFE HOMAISSI OAB/RJ-152578 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DESPACHO: Ao embargado.(07) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0036694-68.2018.8.19.0054 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0036694-68.2018.8.19.0054 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO JOAO DE MERITI 4 VARA CIVEL Ação: 0036694-68.2018.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00393235 APELANTE: SABEMI SEGURADORA S/A ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 ADVOGADO: VITOR MOURA VILARINHO OAB/RJ-177597 APELADO: ANA LÚCIA PATROCÍNIO DA SILVA ADVOGADO: LATIFE HOMAISSI OAB/RJ-152578 Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Risco do empreendimento. Art. 14, do CDC. 2. Laudo pericial atesta a falsidade da assinatura aposta no contrato. 3. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, autorizada, porém, a compensação com o valor creditado na conta da autora. 4. Dano moral configurado. Descontos realizados sobre verba de natureza alimentar. 5. Valor indenizatório fixado em R$5.000,00 que se mostra adequado às particularidades do caso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Parcial provimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.