Tendo em vista que a Turma julgadora manteve o acordão, refutando a retratação sugerida pela Vice-Presidência do TRF1, admito o recurso especial e encaminho os autos ao STJ, nos termos do art. 1.030, V, ‘c’, do CPC.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.