Processo nº 00357759820148070007
Número do Processo:
0035775-98.2014.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0035775-98.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARCIA CORTE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte credora. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, no limite do valor atualizado do débito, conforme cálculos juntados pela parte credora no ID n. 237957491, a ser cumprido no endereço declinado na petição de ID n. 239969999. Nomeio a parte devedora depositária fiel dos bens. Restando frutífera a diligência, intime-se o exequente para se manifestar. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, faculto à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora ou o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0035775-98.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARCIA CORTE DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório. Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC. RENAJUD A consulta restou negativa. INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada. PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF. SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER. Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente -
-
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0035775-98.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARCIA CORTE DE ANDRADE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença. Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora. Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora. Prazo de 5 (cinco) dias. HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*