Luis Fernando Chagas Rodrigues x Banco Panamericano S.A.
Número do Processo:
0035219-85.2018.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0035219-85.2018.8.26.0053 (processo principal 0002446-55.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUIS FERNANDO CHAGAS RODRIGUES - BANCO PANAMERICANO S.A. - Vistos. (i) Intime-se por carta com A/R, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inicio dos procedimentos para cobrança fiscal. (ii) Não comprovado o recolhimento no prazo ora concedido, expeça-se certidão para execução fiscal. (iii) Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAUREANO DORNELLES (OAB 82488/RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)