Everson Francisquinho De Souza Pedro e outros x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0033513-22.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0033513-22.2025.8.16.0014 Processo: 0033513-22.2025.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.252,16 Suscitante(s): EVERSON FRANCISQUINHO DE SOUZA PEDRO JOÃO VITOR PEGO DA SILVA Suscitado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Defiro o pedido retro. Proceda-se à exclusão de HURB TECHONOLOGIES S.A. do polo passivo, incluindo-se a suscitada a ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, remetendo-se os autos ao Distribuidor para que proceda às anotações necessárias. Feito isso, determino a suspensão do processo principal até a resolução deste processo (art. 132, § 3º, NCPC). Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso. Cite-se a parte suscitada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação, nos termos do artigo 135, do novo Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito