Mirian Ferreira Ferro x Creditas Sociedade De Credito Direto S.A.

Número do Processo: 0030926-85.2025.8.19.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030926-85.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0926047-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00324893 AGTE: MIRIAN FERREIRA FERRO ADVOGADO: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA OAB/GO-051657 AGDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB/SC-008927 ADVOGADO: RODRIGO FRASSETTO GÓES OAB/SC-033416 Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0030926-85.2025.8.19.0000 Agravante: Mirian Ferreira Ferro Agravado: Creditas Sociedade de Credito Direto S/A Relator: Desembargador Alcides da Fonseca Neto DECISÃO A agravante requereu o benefício da gratuidade de justiça e às fls. 38 e 88 foi intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica e esclarecer questões obscuras. Entretanto, da leitura das petições e documentos juntados, fica evidente que a recorrente não esclareceu as dúvidas apontadas (em especial acerca do ofício que desempenha como autônoma, rendimentos percebidos e multiplicidade de endereços) ou trouxe documentos que pudessem dirimir as questões. Assim, por não ter comprovado sua hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada. Intime-se a recorrente para recolher as despesas processuais, no prazo de 5 dias. Rio de Janeiro, de de 2025. DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 0030926-85.2025.8.19.0000 FLS.1 Secretaria da Sétima Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, n. 37, sala 332 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6012 - E-mail: 07cdirpriv@tjrj.jus.br MEFM
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030926-85.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0926047-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00324893 AGTE: MIRIAN FERREIRA FERRO ADVOGADO: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA OAB/GO-051657 AGDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI OAB/SC-008927 ADVOGADO: RODRIGO FRASSETTO GÓES OAB/SC-033416 Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO DESPACHO: A agravante busca a concessão do benefício da gratuidade de justiça, todavia, deixou de cumprir corretamente a determinção do i.e. 38 e, embora tenha alegado ser autonoma e perceber mensalmente cerca de R$ 1.800,00, não esclareceu como provê seu sustento e nem trouxe documentos que amparem os rendimentos alegados. Além disso, dos documentos juntados, verifica-se que foram informados ao menos cinco endereços diferentes (Copacabana, Bairro Planejado, Estrela do Norte e dois endereços no Rocha) o que precisa ser melhor esclarecido. Por fim, dos extratos trazidos, infere-se que a recorrente possui outras contas vinculadas ao seu CPF. Assim, em derradeira oportunidade, intime-se a agravante para que esclareça como provê seu sustento, além da multiplicidade de endereços informados e, ainda, junte aos autos os extratos integrais referentes aos últimos três meses de TODAS as contas vinculadas ao seu CPF, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
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