Processo nº 00306072120138060091
Número do Processo:
0030607-21.2013.8.06.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Processo nº: 0030607-21.2013.8.06.0091 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Telefonia Requerente Jose Martins Melo Requerido TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Determino o desarquivamento dos autos. Intime-se a parte executada, TELEMAR NORTE LESTE S/A, por intermédio de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado no valor R$ 20.388,25 (ID 138458337 / SAJ fl. 259), referente ao montante principal e honorários sucumbenciais, referente à condenação imposta. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, além dos honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523 e parágrafos do CPC. Intimem-se. Iguatu/CE, 27 de junho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito auxiliando (NPR)