Zenilda Rodrigues De Oliveira e outros x Fundacao Sistel De Seguridade Social
Número do Processo:
0029235-78.2013.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELINTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029235-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. NOMEIO o(a) Sr(a). Thiago Silveira, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: da Independência, 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, 58020-544, (83) 99115-9201, pericia@inove-ca.com.br, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a). Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELINTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029235-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. NOMEIO o(a) Sr(a). Thiago Silveira, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: da Independência, 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, 58020-544, (83) 99115-9201, pericia@inove-ca.com.br, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a). Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELINTIMAÇÃO DAS PARTES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0029235-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. NOMEIO o(a) Sr(a). Thiago Silveira, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: da Independência, 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, 58020-544, (83) 99115-9201, pericia@inove-ca.com.br, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo(a) perito(a). Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito