Armarinho 22 De Maio Ltda ¿ Me x Instituto Nacional De Assistência A Saúde E A Educação (Inase)
Número do Processo:
0028757-71.2016.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATrata-se de feito na fase de cumprimento de sentença, proferida às fls.133 ss na qual o autor pretende o pagamento do valor devido. Diante da revelia decretada nos autos foi expedido ao réu/devedor mandado de intimação pessoal para pagamento na forma do art.513, II do CPC. Contudo a diligência, destinada ao mesmo endereço da citação (fl. 66), restou infrutífera conforme AR juntado às fl.218, Segundo a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC/15, as intimações dirigidas às partes presumem-se válidas, porquanto dirigidas ao endereço declinado nos autos. Neste caso, ante a inércia da ré em atualizar o seu endereço, reputo válida a intimação nos moldes do art.274, parágrafo único do CPC. Assim, determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra Requeira o autor/credor o que for de direito.