AUTOR | : IVO POSSAMAI |
ADVOGADO(A) | : SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) |
ADVOGADO(A) | : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) |
RÉU | : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
ADVOGADO(A) | : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) |
ADVOGADO(A) | : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) |
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.