Processo nº 00283212220198260053
Número do Processo:
0028321-22.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0028321-22.2019.8.26.0053 (processo principal 0001620-88.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ismar Lula de Matos - - Baltazar José dos Anjos - - Sérgio Aparecido de Oliveira Pinto - - Deolinda dos Santos - - Silvia Regina Lopes Parmegiani - - Alexandre da Silva - - Maurício de Mendonça Villar - - Lúcia Aparecida Moreira - - Maria das Dores de Oliveira Bettini - - Marcelo Vieira da Rocha - - Paulo César Chaves - - Fausta Frugoli Reis - - Roberto de Souza - - Ivson Carmo dos Santos - - Mônica Mazzola - - Gisele Maria Alves - - Rosemeire da Silva - - Tania Regina Braga - - Ana Magdalena Lula de Matos - - Nadir Joanna Policastro Riuz - - Ricardo Gouveia Ribeiro - - Jerônimo Manoel da Silva - - Edite Rodrigues de Oliveira - - Izaura Batista da Silva e outros - Elaine Silva Pinto Bruschi - - Luciane Sukva Brandassi e outros - Pjus Cobalto Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Vistos. Deixo de proceder à análise do pedido de habilitação da cessão de crédito, visto que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor do Provimento CSM 2.753/2024, cabendo à DEPRE tal análise, devendo o patrono se dirigir diretamente àquele setor, informando o respectivo número do processo DEPRE. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Importante salientar que o pedido de habilitação deve estar instruído com: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora.§ 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE.§ 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral:I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente;II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso;III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal;IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito;V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo;VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese;VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso.VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito;IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. Intime-se. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA (OAB 471973/SP), BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA (OAB 471973/SP), BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA (OAB 471973/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0028321-22.2019.8.26.0053/39 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo César Chaves - Pjus Cobalto Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Vistos. Deixo de proceder à análise do pedido de habilitação da cessão de crédito, visto que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor do Provimento CSM 2.753/2024, cabendo à DEPRE tal análise, devendo o patrono se dirigir diretamente àquele setor, informando o respectivo número do processo DEPRE. Fica desde já intimado o advogado originário para eventual manifestação em relação à reserva (ou ausência de reserva) a título de honorários contratuais, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Importante salientar que o pedido de habilitação deve estar instruído com: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora.§ 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE.§ 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral:I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente;II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso;III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal;IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito;V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo;VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese;VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso.VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito;IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. Intime-se. - ADV: JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0028321-22.2019.8.26.0053 (processo principal 0001620-88.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ismar Lula de Matos - - Baltazar José dos Anjos - - Sérgio Aparecido de Oliveira Pinto - - Deolinda dos Santos - - Silvia Regina Lopes Parmegiani - - Alexandre da Silva - - Maurício de Mendonça Villar - - Lúcia Aparecida Moreira - - Maria das Dores de Oliveira Bettini - - Marcelo Vieira da Rocha - - Paulo César Chaves - - Fausta Frugoli Reis - - Roberto de Souza - - Ivson Carmo dos Santos - - Mônica Mazzola - - Gisele Maria Alves - - Rosemeire da Silva - - Tania Regina Braga - - Ana Magdalena Lula de Matos - - Nadir Joanna Policastro Riuz - - Ricardo Gouveia Ribeiro - - Jerônimo Manoel da Silva - - Edite Rodrigues de Oliveira - - Izaura Batista da Silva e outros - Elaine Silva Pinto Bruschi - - Luciane Sukva Brandassi - Pjus Cobalto Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Vistos. Anote-se. Intime-se. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP)