M. P. P. x A. P.
Número do Processo:
0028201-72.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028201-72.2024.8.26.0224 (processo principal 1024242-47.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.P.P. - A.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a justificativa. A parte exequente deverá ainda apresentar memória de cálculo atualizada, atentando-se ao disposto no art. 528, §7º, do CPC (§7. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo). Após, ao MP. Int. - ADV: JÉSSICA BERALDO DA CRUZ (OAB 440417/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)