Sherwood Financial S.A x Consorcio Nacional Volkswagen
Número do Processo:
0028139-79.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028139-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1065146-25.2024.8.26.0100) (processo principal 1065146-25.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S.a - Consorcio Nacional Volkswagen - Providencie a exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, a exequente deverá apresentar novamente seus documentos e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. Providencie também o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)