Vitorio Compri Paciulo x Vidropol Industria E Comercio Ltda
Número do Processo:
0028019-56.2012.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0028019-56.2012.8.26.0564 (564.01.2012.028019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitorio Compri Paciulo - Vidropol Industria e Comercio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença, com evolução de classe. Uma vez que o feito está paralisado por falta de andamento desde 15/3/2016, manifestem-se as partes sobre a incidência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. O processo está paralisado desde 15/3/2016, sem qualquer tipo de andamento em termos de prosseguimento. O prazo prescricional da sucumbência é de 5 anos, conforme o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994. Já o prazo prescricional para reparação de danos, em regra, é de três anos, conforme o art.206, § 3º, V do Código Civil. Caso a parte interessada não possua advogado constituído nos autos, o prazo com relação a ela correrá a partir da publicidade desta decisão em cartório. Int. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2025. - ADV: WAGNER GHERSEL (OAB 35848/SP), IVO FERNANDES JUNIOR (OAB 131060/SP)